Institucional
Institucional
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1. ESTRUTURA
A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)
LEI Nº 49, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989 – Altera a estrutura da administração do Distrito Federal, extingue órgãos e dá outras providências (tornou Brazlândia a 4ª RA)
Link http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/18122/Lei_49_25_10_1989.html
DECRETO N° 11.921 DE 25 DE OUTUBRO DE 1989 – Fixa os novos limites das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Link http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/18119/exec_dec_11921_1989.pdf
1. GABINETE
1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Ouvidoria
1.5. Junta do Serviço Militar
1.6 Gerência Regional
2. Coordenação de Administração Geral – COAG
2.1. Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – PROTOCOLO
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.1.4. Núcleo de Transporte e Serviços Gerais – NUTRANS
2.2. Gerência de Pessoas – GEPES
2.3. Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
4. Coordenação de Desenvolvimento
4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2. Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Gestão do Território – GEGEST
4.2.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC
4.2.3. Gerência de Apoio a Área Rural
ORGANOGRAMA
Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.
2. COMPETÊNCIA
As competências estão definidas no Regimento Interno, para baixar clique aqui
As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Taguatinga. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) – é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
3. QUEM É QUEM / CONTATOS
Quem é quem
Marcelo Gonçalves da Cunha
Administrador Regional de Brazlândia
Contato: : 3550-6338 / ramal 8008
Email: marcelo.cunha@brazlandia.df.gov.br
Waldinéia Carvalho Pereira
Chefe de Gabinete
Contato: 3550-6338/ ramal 8012
Email: waldineia.pereira@brazlandia.df.gov.br
Magson Carlos dos Santos Rocha
Coordenação de Desenvolvimento – CODES
Contato: 3550-6338 / ramal 8012
Email: codes@brazlandia.df.gov.br
Tayane Nathaly Oliveira de Aquino
Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
Contato: 3550-6338 / ramal 8009
Email: Colom@brazlandia.df.gov.br
Nataniel Fragoso Ribeiro
Coordenador de Administração Geral – COAG
Contato:3550-6338 / ramal – 8016
Email: nataniel.ribeiro@brazlandia.df.gov.br
Lucas Silva Goulart
Diretor de Obras
Contato: 3550-6338 / ramal 8009
Email: dirob@brazlandia.df.gov.br
Emanuelle Gomes Bonifácio
Diretor de Aprovação e Licenciamento
Contato: 3550-6338 / ramal – 8007
Email: ras/emanuelle.bonifacio
Danilo dos Santos Cardoso
Chefe do Núcleo de Informática
Contato: 3550-6338 / ramal – 8014
Email: danilo.cardoso@brazlandia.df.gov.br
Rosilene Nunes Pereira
Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo
Contato: 3550-6338 / ramal 8002
Email: protocolo@brazlandia.df.gov.br
Déborah Denise Santos Buril
Chefe da Junta de Serviço Militar
Contato: 3550-6338 / ramal 8003
Email: deborah.buril@brazlandia.df.gov.br
Sérgio Vinicius de Souza Lopes
Gerente da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos
Contato: 3550-6338 / ramal 8007
Email: colom@brazlandia.df.gov.br
Selma Costa dos Santos Ferreira
Gerente da Gerência de Pessoas
Contato: 3550-6338 / ramal – 8017
Email: costa@brazlandia.df.gov.br
Eduardo Braz Alves Rodrigues
Gerente da Gerência de Administração (GEAD)
Contato: 3550-6338 / ramal – 8015
Email: eduardo.braz@brazlandia.df.gov.br
Luciana Cardosos Lima
Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças
Contato: 3550-6338 / ramal 8012
Email: luciana.lima@brazlandia.df.gov.br
Jair José Gomes Pinto
Gerente da Gerência de Políticas Sociais
Contato: 3550-6338 / ramal – 8024
Email: jair.jose@brazlandia.df.gov.br
Marcos Aurélio Martins
Gerente da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividade Econômica
Contato: 3550-6338 / ramal -8005
Email: geloae@brazlandia.df.gov.br
Valdeci da Silva Duarte
Gerência de Cultura
Contato: (61) 9 9829-4083
Email: valdecir.duarte@brazlandia.df.gov.br
Fábio Ramos
Gerência de Esporte e Lazer
Contato: 3550-6338 / ramal – 8023
Email: fabio.ramos@brazlandia.df.gov.br
Flavio da Silva Sousa do Carmo
Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico
Contato: (61) 974015809
Email: Flaviodasilvadaviluca@gmail.com
Lindomar de Souza Gomes
Diretor (a) da Diretoria de Articulação
Contato: 3550-6338 / ramal – 8024
Email: lindomaquinas@hotmail.com
Rafael Alexandre da Silva
Diretor (a) da Diretoria de Desenvolvimento Ordenamento Territorial
Contato: 3550-6338 / ramal – 8006
Email: rafael.silva@brazlandia.df.gov.br
Reuzisônia Campos Lima
Chefe da Assessoria Técnica
Contato: 3550-6338 / ramal – 8020
Email: astec@brazlandia.df.gov.br
Miqueias de Oliveira Martins
Chefe da Ouvidoria
Contato: 3550-6338 / ramal – 8020/8001
Email: miqueias.martins@brazlandia.df.gov.br
Josimar Pereira de Souza
Chefe da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Contato: 3550-6338 / rama – 8027
Email: josimar.sousa@brazlandia.df.gov.br
4. BASE JURÍDICA
LEIS
- LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
- LEI Nº 49, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989 – Altera a estrutura da administração do Distrito Federal, extingue órgãos e dá outras providências (tornou Brazlândia a 4ª RA)
- LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº. 948 de 16 DE JANEIRO DE 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
- LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
DECRETOS
- DECRETO N° 11.921 DE 25 DE OUTUBRO DE 1989 – Fixa os novos limites das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
- DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
- DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
PORTARIAS
- PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
NORMAS
LEIS E DECRETOS POR SETOR/TEMA
1 . Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM)
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
1.1 – Permissionário/autônomo
- LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas
1.2 – Containers
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.
1.3 – Container de Entulho
- LEI Nº 4.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências, pois trata dos deveres da transportadora, bem como o que é vedado a ela.
- DECRETO Nº 37.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
- LEI Nº 6.157, DE 25 DE JUNHO DE 2018 – Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
VIABILIDADE DE ENDEREÇO:
- LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
- DECRETO Nº 36.948, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 – A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto;
- DECRETO Nº 596 – DE 8 DE MARÇO DE 1967 – Aprova o Código de Edificações de Brasília, que com este baixa, e dá outras providências.
2. Coordenação de Desenvolvimento (CODES)
2.1. LICENÇA EVENTUAL:
- LEI Nº 4.092, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 – Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
- LEI Nº 5.281, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 – Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
- DECRETO Nº 35.816, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 – Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências;
2.2 – QUIOSQUES E TRAILERS:
- LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 – Estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
- DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
- DECRETO Nº 38.918 DE 8 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
2.3 – BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS:
- LEI Nº 324, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992 – Institui o serviço de Bancas de Jornais e Revistas e áreas anexas no Distrito Federal e dá outras providências.
- DECRETO Nº 16.071 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994 – Regulamenta a Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992, na forma que especifica.
- DECRETO N° 20.092, DE 12 DE MARÇO DE 1999 – Autoriza os Administradores Regionais a firmarem os termos de renovação e transferência da Permissão de Uso, com os atuais ocupantes de Bancas de Jornais e Revistas e Áreas Anexas, e dá outras providências.
2.4 – AMBULANTES:
- LEI Nº 6.190, DE 20 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
- DECRETO Nº 39.769, DE 11 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
2.5 – FEIRA:
- LEI Nº 4.748, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 – Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
- DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
2.6 – MEI – FEDERAL:
- LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2.7 – MEI/DF:
- LEI Nº 4.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, e a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, e dá outras providências.
2.8 – CONTAINERS, RESÍDUOS SÓLIDOS E AFINS:
Coleta Seletiva
- LEI Nº 3.517, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
- DECRETO Nº 26.376, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.517, de 27/12/2004, que trata da coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
- LEI Nº 3.890, DE 07 DE JULHO DE 2006 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
- LEI Nº 5.418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Grande Gerador
- LEI Nº 5.610, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
- DECRETO Nº 37.568, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16/09/2014, e dá outras providências.
3 . Programa Adote Uma Praça
- LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
- DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
- PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
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